TRF2 - 5030307-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:06
Determinada a intimação
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01/09/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030307-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO VARGAS OSORIO DE FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO VARGAS MARTINS (OAB RJ233606) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 42), no prazo de 10 dias -
19/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 09:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030307-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO VARGAS OSORIO DE FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO VARGAS MARTINS (OAB RJ233606) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de dez (10) dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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26/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 09:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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25/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO VARGAS OSORIO DE FARIA <br/> Data: 13/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CA
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24/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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22/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 02:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/04/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:33
Despacho
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04/04/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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