TRF2 - 5031517-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:33
Declarada incompetência
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031517-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NORMA DA SILVA MAGALHAESADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pela parte autora, pelo prazo de 20 (vinte) dias. -
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:03
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031517-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NORMA DA SILVA MAGALHAESADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela exequente, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar aos autos comprovante de residência atualizado, de modo a fixar a competência deste juízo.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
26/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17F)
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30/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:55
Despacho
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10/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOA)
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09/04/2025 19:11
Despacho
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08/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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