TRF2 - 5001172-86.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001172-86.2025.4.02.5119/RJAUTOR: ISABELA DA CUNHA FONSECAADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
10/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 11:56
Homologada a Transação
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01/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001172-86.2025.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: ISABELA DA CUNHA FONSECAADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 13:45
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001172-86.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ISABELA DA CUNHA FONSECAADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ISABELA DA CUNHA FONSECA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em sede tutela antecipada de urgência, a concessão do benefício de salário-maternidade, NB 1232.540.528-6, indeferido administrativamente por não atingir a carência exigida após ter perdido a qualidade de segurada.
Decido.
O instituto da tutela provisória, nos termos do Livro V da Parte Geral do Código de Processo Civil, é admissível nas seguintes espécies: tutela de urgência (antecipada ou cautelar) e tutela de evidência.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/06/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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