TRF2 - 5004970-55.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004970-55.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ANTSIT (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA LONI JESSE WOIDA (OAB RS009391) EMENTA AÇÃO COLETIVA.
DNIT.
ASSOCIAÇÃO.
DEFESA DE INTERESSES CORPORATIVOS SEM INTERESSE PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE RITO ESPECIAL.
ATAQUE ABSTRATO A NORMAS.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-CRECHE.
PODER REGULAMENTAR.
INDEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXTINÇÃO MANTIDA. 1.
A ação civil pública proposta para afastar Decretos regulamentares aplicáveis a todos os servidores, de modo a dizê-los inaplicáveis a servidores do DNIT.
Pretensão que equivale a uma mini ação direta, a afastar as normas gerais para os associados da autora.
Sentença que extinguiu o feito. 2.
A par de o pleito veicular pretensão de controle abstrato de normas, o uso da ação civil pública, em seu rito especial, apenas pode albergar temas que interessem à coletividade e que sejam dotados de interesse público.
Essa é a pedra de toque para todas as hipóteses referidas no artigo 1º da Lei n.º 7.347/85.
A ação civil pública corre sem custas (a coletividade paga) e em regra não há honorários.
Há rito próprio e sistema próprio.
Há até duplo grau assentado com o suporte da Lei de Ação Popular.
Não se pode admitir o seu uso para temas corporativos, que devem tramitar pelo rito comum. 3.
Ou seja, a ação civil pública, com o rito da Lei n.º 7.347/85, não é adequada para litígios em torno de direitos corporativos que nem se mostram homogêneos e sim relativos a quadros jurídicos díspares.
Associação que litiga contra o DNIT com o fito de debater a aplicação dos Decretos n.º 2.880/1998 e Decreto n.º 977/1993, a casos de diversos servidores, não descritos e nem minimamente especificados. 4.
Correta a sentença que extingue o feito, sem resolução de mérito.
Remessa necessária (conhecida de ofício) e apelo desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária (conhecida de ofício) e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004970-55.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ANTSIT (AUTOR) ADVOGADO(A): LIDIA LONI JESSE WOIDA (OAB RS009391) APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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