TRF2 - 5000585-86.2019.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-86.2019.4.02.5115/RJAUTOR: SERGIO COSTA MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: I.
ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer a especialidade das atividades exercidas pelo autor no período de 03/08/1987 a 28/04/1995, determinado ao INSS a respectiva averbação, pelo fator 1,4. b) condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 17 da EC 103/2019, com DIB em 01/09/2021 (reafirmação da DER), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia da presente sentença, e RMI a ser calculada, nos termos da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
II.
JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, quanto aos pedidos remanescente, em razão de desistência (evento 43). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 14:03
Juntado(a)
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26/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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13/03/2023 13:52
Juntada de Petição
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01/02/2023 10:23
Juntada de Petição
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12/12/2022 11:07
Juntada de Petição
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10/05/2022 11:22
Juntada de Petição
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12/02/2020 11:51
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
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12/02/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/01/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2020 13:16
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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13/09/2019 14:46
Autos com Juiz para Sentença
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13/09/2019 14:45
Audiência Realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência - 11/09/2019 14:10. Refer. Evento 29
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11/09/2019 07:32
Juntada de Petição
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22/08/2019 13:56
Audiência Designada - Conciliação Instrução e Julgamento - Local Sala de Audiência - 11/09/2019 14:10
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24/07/2019 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2019 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2019 14:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2019 15:59
Despacho/Decisão - de Expediente
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02/07/2019 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/07/2019 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2019 10:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2019 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2019 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2019 15:30
Juntada de Petição
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27/06/2019 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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14/05/2019 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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13/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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13/05/2019 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2019 05:57
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2019 08:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2019 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2019 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2019 19:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2019 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2019 19:30
Despacho/Decisão - de Expediente
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30/04/2019 12:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/04/2019 14:21
Juntada de Petição
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07/04/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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