TRF2 - 5007454-80.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJDCA03
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29/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007454-80.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARIA APARECIDA BRANDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ205403) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 22, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 16, DESPADEC1), em que se manteve a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em pleito de concessão de benefício por incapacidade temporária, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO OU DE REATIVAÇÃO.
INTERESSE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO.
TEMA 277/TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NºS 18 E 25/TRRJ. 2. A parte autora, ora recorrente, alegou divergência entre a decisão recorrida e decisões de Turmas Recursais da Justiça Federal da 5ª Região. 3.
Todavia, a discussão acerca da falta de interesse de agir é inviável em sede de pedido de uniformização de jurisprudência, por se tratar de matéria processual, nos termos da Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 4.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com fundamento no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:27
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/01/2025 16:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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24/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 16:56
Conhecido o recurso e não provido
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05/11/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 13:28
Juntado(a)
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13/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2024 12:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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