TRF2 - 5003706-63.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/09/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 18:34
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003706-63.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DARCY BONANDI FILHOADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 30/04/2025 (dia seguinte à DCB) até 29/04/2026 (DCB), garantido o prazo mínimo de 30 dias de efetivo gozo do benefício previdenciário, para, em sendo o caso, viabilizar o pedido administrativo de prorrogação (Tema n° 246/TNU).
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, a parte autora poderá solicitar sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, a pagar os atrasados desde a data de restabelecimento do benefício até sua efetiva reimplantação.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrentes da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para que o réu implante o benefício no prazo de 20 dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em Juízo dentro desse prazo. -
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003706-63.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DARCY BONANDI FILHOADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
03/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 08:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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28/06/2025 19:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DARCY BONANDI FILHOADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARCY BONANDI FILHO <br/> Data: 09/06/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro
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14/05/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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14/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 15:09
Juntado(a)
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14/05/2025 15:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS503J)
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14/05/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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