TRF2 - 5000054-18.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:03
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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08/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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01/07/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000054-18.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JACIANE DO NASCIMENTO CARVALHOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)AUTOR: RAYSSA VASCONCELLOS MENDONCAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte em favor de Rayssa Vasconcellos Mendonça, na qualidade de filha menor de 21 anos de Alex Sandro Mendonça Marcelo, com DIB em 07/08/2023 (data do óbito) e RMI a ser calculada administrativamente, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento); (ii) CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte por 20 anos em favor da autora Jaciane do Nascimento Carvalho, na qualidade de companheira do ex-segurado Alex Sandro Mendonça Marcelo, com DIB em 07/08/2023 (data do óbito) e RMI a ser calculada administrativamente, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (iii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde a 07/08/2023 (DIB) para cada uma das autoras, até a efetiva implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir os itens (i) e (ii) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/06/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:58
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 06/05/2025 16:00. Refer. Evento 51
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06/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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01/04/2025 15:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 06/05/2025 16:00
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
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10/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:01
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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19/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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08/11/2024 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S)
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08/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/09/2024 19:01
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA)
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12/09/2024 11:12
Despacho
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11/09/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:01
Determinada a intimação
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04/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/01/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:48
Determinada a intimação
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08/01/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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