TRF2 - 5004121-31.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-31.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LEANDRO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514)SENTENÇAPelo exposto, e na forma da fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1o da Lei nº 10.259/2001, combinados -
05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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29/07/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
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29/07/2025 11:39
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEANDRO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO SOUZA DA SILVA <br/> Data: 28/07/2025 às 16:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa d
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30/06/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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30/06/2025 12:53
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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27/06/2025 19:12
Despacho
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26/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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25/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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19/06/2025 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 16:11
Juntado(a)
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18/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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