TRF2 - 5003925-22.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TANIA MARA DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:44
Perícia designada - <br/>Periciado: TANIA MARA DA SILVA <br/> Data: 11/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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04/08/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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01/08/2025 10:22
Despacho
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31/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 30/07/2025 12:28:12)
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24/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TANIA MARA DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Proceda a Secretaria à alteração em Informações Adicionais no item Antecipação de Tutela para não requerida, tendo em vista o teor da petição inicial.
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
III - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto à coisa julgada a respeito da inexistência de incapacidade laborativa, formada no processo nº 5001245-98.2024.4.02.5117.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
01/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:01
Determinada a intimação
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01/07/2025 11:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001245-98.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 9, 17, 23
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01/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:44
Juntado(a)
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27/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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