TRF2 - 5001901-72.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:48
Baixa Definitiva
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21/08/2025 09:48
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001901-72.2025.4.02.5003/ESAUTOR: STEFANY DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA COSTA (OAB MG220811)ADVOGADO(A): JUNIO MARINHO DA SILVA (OAB MG216177)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 19:44
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001901-72.2025.4.02.5003/ES AUTOR: STEFANY DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA COSTA (OAB MG220811)ADVOGADO(A): JUNIO MARINHO DA SILVA (OAB MG216177) DESPACHO/DECISÃO "VISTOS EM INSPEÇÃO" Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 05 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
No caso em tela, pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade, devido ao nascimento de sua filha.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a probabilidade do direito de modo a autorizar o deferimento da tutela de urgência ora pretendida sem a oitiva da parte ré para prestar maiores esclarecimentos, uma vez que a documentação apresentada não é capaz de infirmar a decisão administrativa que ostenta presunção de legitimidade e veracidade.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia do processo administrativo de concessão do benefício em questão da parte autora.
Deverá informar também se há possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Esclareço, por oportuno, que o balcão virtual do Juízo pode ser acessado através do seguinte link, de segunda a sexta-feira, de 12h00 às 17h00: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2812723392#success Tudo cumprido, venham conclusos. -
21/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 14:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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17/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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