TRF2 - 5002546-88.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/09/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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17/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-88.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-88.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA CARDINADVOGADO(A): GIRLAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB ES038417)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5% sobre o valor da causa. -
21/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-88.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA CARDINADVOGADO(A): GIRLAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB ES038417) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acerca da contestação apresentada aos autos.
Prazo para eventual manifestação: 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:10
Despacho
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16/07/2025 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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16/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Petição
-
15/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:56
Expedição de Carta pelo Correio
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10/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
31/05/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 12:41
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-88.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA CARDINADVOGADO(A): GIRLAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB ES038417) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por JOSE LUIZ DE SOUSA CARDIN em face do BANCO CMG S.A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a devolução de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, além do pagamento de indenização por danos morais.
Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, são especializados em matéria previdenciária (Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024) e detêm competência para processar e julgar apenas processos que envolvam os benefícios previdenciários e assistenciais mantidos pelo INSS.
Em verdade, nota-se que o pleito da exordial tem natureza civil, relativo a descontos recolhidos em favor de associação privada. Tem-se, portanto, que a natureza dos pedidos é eminentemente civil. Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de Vara Federal da Subseção Judiciária de Serra com competência para matéria cível.
Retifique-se o assunto e redistribua-se. -
21/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 16:47
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESSER01F)
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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16/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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