TRF2 - 5001267-73.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS503 -> TRF2
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001267-73.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: ITAMAR JOSE CAMPAGNAROADVOGADO(A): JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO (OAB ES025666)SENTENÇA3.Dispositivo Ante o exposto, por entender presente o direito líquido e certo violado concedo a segurança pretendida, julgando procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que impetrado, no prazo de 20 (vinte) dias, profira a decisão cabível no processo administrativo relativamente ao recurso da parte impetrante (evento11,pet2), salvo se houver a necessidade de ato preparatório de instrução que seja indispensável, o que deverá ser devidamente justificado nos autos, caso em que o impetrado deverá, então, dar andamento válido ao processo no prazo assinalado.
O prazo fixado deve ser observado e deve ser comprovado nos autos, no prazo máximo de 20 dias, o cumprimento da liminar ou a justificativa para o eventual descumprimento, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária.
Intime a autoridade coatora para ciência e cumprimento.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009). -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 22:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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16/04/2025 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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