TRF2 - 5003502-47.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003502-47.2024.4.02.5004/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PALOMA DOS SANTOS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129)REQUERENTE: LORENZO OLIVEIRA PENHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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15/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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31/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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29/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003502-47.2024.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PALOMA DOS SANTOS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129)REQUERENTE: LORENZO OLIVEIRA PENHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 69/70, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 13/05/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 20:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:07
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003502-47.2024.4.02.5004/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PALOMA DOS SANTOS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129)AUTOR: LORENZO OLIVEIRA PENHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 13/05/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 16:50
Juntado(a)
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12/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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09/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:16
Juntada de Petição
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28/02/2025 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
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29/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENZO OLIVEIRA PENHA <br/> Data: 23/01/2025 às 16:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próxim
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09/12/2024 09:20
Juntada de Petição
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05/12/2024 02:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/12/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 23:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 20:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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02/12/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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02/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:02
Determinada a intimação
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22/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/11/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:28
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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04/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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