TRF2 - 5000452-55.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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14/09/2025 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 14:54
Despacho
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25/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 14:53
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000452-55.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 31.1 e 32.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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30/04/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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29/04/2025 15:54
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 20:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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14/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:25
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2025 14:53
Despacho
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06/03/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 10:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/02/2025 10:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/02/2025 12:13
Determinada a intimação
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03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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