TRF2 - 5058763-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 15:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Despacho
-
15/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058763-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA IZABEL OLIVEIRA DE SOUZA MELOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Concedo à autora a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito.
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória (alínea "e", do pedido).
No prazo de 15 dias, esclareça a autora qual pessoa jurídica deverá figurar no polo passivo do feito, tendo em vista que na autuação consta a Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS; na inicial consta Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - ANAPPS; nos extratos de pagamento costam a ANAPPS (Evento 1 COMP7, fls. 10 a 21) e PREVABRAP (Evento 1 COMP7, fls. 65 a 73).
Em igual prazo, deverá apresentar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pela autora ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto. -
16/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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