TRF2 - 5000009-16.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000009-16.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: DEBORA HELENA BARRETO VIEIRAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte autora requereu o sobrestamento do feito, para finalização dos trâmites necessários ao cadastro de pessoa jurídica (Evento 58).
A Contadoria Judicial apresentou o valor do montante devido a título de atrasado, conforme determinado na decisão do evento 48.
Decorrido o prazo, não houve impugnação pelas partes quanto aos cálculos apresentados (Eventos 57 e 58).
Decido. Indefiro o requerimento da parte autora de sobrestamento do presente feito para finalização dos trâmites necessários ao cadastro da pessoa jurídica, por ausência de previsão legal que autorize a medida.
Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no Evento 50 e fixo o valor da condenação em R$ 255.480,06 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos).
Determino a expedição de precatório em favor da parte autora, com destaque dos honorários contratuais (Evento 44, CONHON2) e o pagamento dos honorários de sucumbência.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
Após, suspenda-se o feito até a efetivação do(s) depósito(s), fazendo-se os autos posteriormente conclusos. -
19/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:28
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 12:24:34)
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08/08/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000009-16.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: DEBORA HELENA BARRETO VIEIRAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência existente entre as partes acerca do montante devido a título de atrasados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore planilha nos exatos termos delineados no título executivo, respeitada a prescrição quinquenal, conforme expressamente constou da sentença.
Após, dê-se vista às partes por 10 dias. Nada sendo impugnado, promova a Secretaria o cadastramento das requisições pertinentes, dando-se vista às partes por 5 dias úteis.
Após, venham para o envio.
Após a remessa da requisição ao TRF da 2ª Região, deverá ser feito ato ordinatório para intimação das partes, em que constem os procedimentos a serem adotados para acompanhamento da tramitação da RPV e o levantamento da quantia junto à instituição financeira pertinente.
Intimadas as partes, dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual. -
02/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:07
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
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01/07/2025 12:42
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
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30/06/2025 15:00
Despacho
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000009-16.2025.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOEXEQUENTE: DEBORA HELENA BARRETO VIEIRAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 18:35
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:58
Despacho
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07/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/06/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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12/04/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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28/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 05:37
Juntada de Petição
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01/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 10:41
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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