TRF2 - 5059737-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 20:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:10
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059737-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO AURELIO DO ROSARIOADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA DELFINO COSTA (OAB RJ229847)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 17 da EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período declarando i) como prestados em condições especiais os períodos indicados com fator de conversão na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 37 anos, 3 meses e 3 dias até a data do requerimento, dos quais 33 anos, 11 meses e 21 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
31/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:53
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 15:21
Alterado o assunto processual
-
04/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059737-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO AURELIO DO ROSARIOADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA DELFINO COSTA (OAB RJ229847) ATO ORDINATÓRIO "Cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após." -
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:57
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 10:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:21
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/04/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:27
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:28
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:54
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 19:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:34
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:43
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 22:50
Juntada de Petição
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09/08/2024 22:48
Juntada de Petição
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09/08/2024 22:24
Juntada de Petição
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09/08/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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