TRF2 - 5008116-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008116-38.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: SARA CRISTINA HENRIQUE BASTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)AGRAVADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA BASTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)AGRAVADO: SEBASTIAO DE AZEREDO COUTINHO (Espólio)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)AGRAVADO: FABIANA DE SOUSA BASTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
JUROS DE MORA.
COISA JULGADA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto em virtude de decisão interlocutória proferida pelo Juiz da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser concedido efeito suspensivo ao recurso, se é possível reexaminar a questão referente à taxa de juros e se há excesso de execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Não restaram demonstrados nas razões recursais motivos suficientes que ensejassem a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso.
A concessão da tutela de urgência pleiteada reclama o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, assim como a probabilidade do direito, o que não se verifica no presente caso, em relação aos juros aplicáveis em condenação imposta à Fazenda Pública e quanto ao excesso de execução.Esta Eg. 6ª Turma do TRF-2 já analisou a pretensão da UNIÃO no que tange à taxa de juros, não cabendo a alegação de matéria de ordem pública, a fim de reexaminar tal questão.
Incide, dessa forma, o instituto da coisa julgada material, previsto no art. 502 do CPC.
Portanto, reputa-se incabível a pretensão da agravante de modificar o título exequendo por meio de agravo de instrumento em sede de cumprimento de sentença. Deve ser mantida a taxa de juros de mora de 1% ao mês, com fulcro no princípio constitucional da isonomia, de modo que não se reputa possível a modificação do título exequendo para aplicação de jurisprudência do STJ que se presta aos cumprimentos de sentença cujos títulos exequendos sejam omissos quanto às taxas de juros aplicáveis ou que tenha aplicado legislação infraconstitucional substituída pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, o que não é a hipótese do caso concreto.No que tange ao excesso de execução, foi reconhecida a validade da base de cálculo que consta do requerimento de cumprimento de sentença, de forma que a impugnação dos cálculos pela UNIÃO não deve prosperar.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "Em sede de agravo de instrumento, não há que prevalecer o pedido de efeito suspensivo, uma vez que não presentes seus requisitos, quais sejam fumus boni iuris e periculum in mora.
Além disso, não deve ser reexaminada a questão referente à taxa de juros e tampouco há que se falar em excesso de execução”.
Dispositivos relevantes citados: art. 502 do CPC e art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5001931-51.2023.4.02.5109, Rel.
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA , 9ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 11/02/2025, DJe 12/02/2025 13:05:45 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:49
Lavrada Certidão
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5008116-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SARA CRISTINA HENRIQUE BASTOS (Sucessão) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135) AGRAVADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA BASTOS (Sucessão) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135) AGRAVADO: SEBASTIAO DE AZEREDO COUTINHO (Espólio) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135) AGRAVADO: FABIANA DE SOUSA BASTOS (Sucessão) ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573) ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756) ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 167
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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15/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4, 6 e 7
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008116-38.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SARA CRISTINA HENRIQUE BASTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)AGRAVADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA BASTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)AGRAVADO: SEBASTIAO DE AZEREDO COUTINHO (Espólio)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)AGRAVADO: FABIANA DE SOUSA BASTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. -
18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:58
Despacho
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17/06/2025 19:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 793 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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