TRF2 - 5025142-18.2024.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025142-18.2024.4.02.5001/ES AUTOR: M.M POCOS ARTESIANOS,MANUTENCAO E SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): LETICIA SILVA LINS (OAB BA066138) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Converto o feito em diligência.
Tendo em vista o decurso do prazo, sem apresentação da contestação, decreto a revelia do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES, sem, contudo, imputar-lhe os efeitos previstos no art. 344 do CPC/15, ante o teor do disposto no art. 345, inciso II do mesmo diploma legal.
No mérito, a parte autora alega, dentre outras questões, cerceamento de defesa no processo administrativo que originou a cobrança impugnada, ao argumento de que não foi cientificada previamente a respeito do débito executado.
Considerando que, nos termos do art. 41 da LEF "o processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público", e tendo em vista que a certidão de dívida ativa goza de certeza e liquidez, cabendo ao interessado afastá-la com prova robusta, oportunizo à parte autora o prazo de 20(vinte) dias para que traga aos autos cópia dos processos administrativos originários do débito exequendo.
Com o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/11/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 17:50
Determinada a intimação
-
07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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01/10/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:13
Decisão interlocutória
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05/09/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/09/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 09:14
Decisão interlocutória
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09/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT01S para ESVITEF03F)
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05/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 14:11
Determinada a intimação
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02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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