TRF2 - 5001068-33.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001068-33.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: OTONIEL DUARTE DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) ATO ORDINATÓRIO Diga expressamente a parte autora se concorda ou não com a proposta de acordo ofertada pelo INSS no evento 31, PROACORDO1, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001068-33.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: OTONIEL DUARTE DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001068-33.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: OTONIEL DUARTE DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a implantação ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar O principal requisito para concessão liminar da tutela provisória de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir previamente, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderá, se for o caso, ser novamente apreciado no momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDO1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
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11/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 16:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTINA SUMITA - EXCLUÍDA
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11/06/2025 16:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: OTONIEL DUARTE DE SOUZA RODRIGUES <br/> Data: 11/06/2025 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
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01/04/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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27/03/2025 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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26/03/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 11:14
Juntado(a)
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26/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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