TRF2 - 5054092-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 22:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054092-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR HUGO CAMPELO SATURNO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 11:55
Determinada a citação
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29/08/2025 16:10
Juntado(a)
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29/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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28/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 15:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VITOR HUGO CAMPELO SATURNO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITOR HUGO CAMPELO SATURNO <br/> Data: 13/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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24/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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