TRF2 - 5047492-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:20
Despacho
-
12/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 19:54
Despacho
-
09/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
15/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:20
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
11/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 17:27
Determinada a intimação
-
24/07/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047492-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELLO DA SILVA VALLIMADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ211552)SENTENÇASENDO ASSIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA reconhecer o direito do autor à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir do diagnóstico da moléstia (2019); Condenar a ré União Federal (Fazenda Nacional) à restituição dos valores descontados indevidamente de R$ 13.241,53, devidamente atualizados.
Intime-se o INSS para que cesse imedidatamente os descontos Antes da remessa dos autos à Turma Recursal, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais.
Intime-se o CEAB/DJ para que cesse, imediatamente, os descontos, no prazo de 5 dfias.
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
18/07/2025 11:04
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
17/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 18:58
Juntada de Petição
-
15/07/2025 18:57
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047492-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELLO DA SILVA VALLIMADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ211552)SENTENÇASENDO ASSIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA reconhecer o direito do autor à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir do diagnóstico da moléstia (2019); Condenar a ré União Federal (Fazenda Nacional) à restituição dos valores descontados indevidamente de R$ 13.241,53, devidamente atualizados.
Intime-se o INSS para que cesse imedidatamente os descontos Antes da remessa dos autos à Turma Recursal, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais.
Intime-se o CEAB/DJ para que cesse, imediatamente, os descontos, no prazo de 5 dfias.
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:37
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047492-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELLO DA SILVA VALLIMADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ211552) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se às partes de que o exame pericial será realizado em 8.7.2025 às 15 horas, no seguinte endereço: Rua Otavio Tarquino nº 74 - Sala 1004 - Centro - Nova Iguaçu, em frente aos Correios.
Rio de Janeiro, 13/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
13/06/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
22/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:42
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
24/02/2025 19:30
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Determinada a intimação
-
21/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:46
Despacho
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
14/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2024 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 15:27
Determinada a citação
-
10/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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