TRF2 - 5002442-75.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002442-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUAN CARLOS DIAS LEMOS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: WINNIE DIAS LEMOS (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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11/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 14:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:15
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002442-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUAN CARLOS DIAS LEMOS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN CARLOS DIAS LEMOS DE SOUSA <br/> Data: 27/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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18/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002442-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUAN CARLOS DIAS LEMOS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: WINNIE DIAS LEMOS (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROPEDIATRIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
17/06/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça
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13/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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