TRF2 - 5010416-32.2021.4.02.5102
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
30/07/2025 19:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5138675-88.2025.4.02.9666/TRF (PABLO RAFAEL FERNANDES JALES)
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50127045420254029388/TRF2
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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23/06/2025 21:46
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50127045420254029388/TRF2
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010416-32.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: REJANE GONSALVES DA SILVA ERNANDESADVOGADO(A): PABLO RAFAEL FERNANDES JALES (OAB RJ220776) DESPACHO/DECISÃO Evento 129 - Trata-se de requerimento promovido por WSUL GESTÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-16, estabelecida na Av.
Doutor Nilo Peçanha, nº 2825, sala 1708, bairro Chácara das Pedras, na cidade do Porto Alegre, RS, na qualidade de cessionário do crédito do Precatório 5012704-54.2025.4.02.9388, ofício requisitório nº *55.***.*28-34 , nos presentes autos em favor do advogado PABLO RAFAEL FERNANDES JALES, em fase de movimentação no E.
TRF da 2ª Região (evento 127, REQPAGAM1), em conformidade com o contrato particular de cessão de direitos creditórios assinado digitalmente em 13/06/2025, para que o Juízo comunique a cessão do referido crédito ao TRF2, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20, da Resolução nº 822, CJF de 20 de março de 2023, in verbis: Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.§ 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento.§ 2º Havendo deferimento pelo juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem.
Decido.
A Resolução CJF nº. 822, alterada pela Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, determina no seu artigo 22: "Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. § 1º Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. § 2º Sendo homologada a cessão pelo juízo após o depósito do valor da requisição ou iniciados os procedimentos de depósito, conforme o regulamento de cada órgão, a comunicação de bloqueio deverá ser dirigida pelo juízo diretamente ao banco depositário." Em consulta ao contrato anexado (evento 129, CONTR3), observa-se que este não fora assinado por duas testemunhas, tampouco as assinaturas digitais não puderam ser verificadas.
Por este motivo, intime-se o cedente para regularizar o referido contrato no prazo de 5 dias.
Cumprido, homologo a transação em referência. 1.
Haja vista que este Juízo já efetuou o envio de referido precatório, e considerando que ainda não houve a efetivação dos respectivos créditos, adote a Secretaria a providência prevista no art. 14, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 de 12 de setembro de 2018, a fim de que o montante do precatório registrado perante o TRF da 2ª Região no. *55.***.*28-34 processada no TRF2 com o no. 5012704-54.2025.4.02.9388, seja bloqueado e colocado à disposição deste Juízo para posterior liberação do crédito em favor do cessionário e do autor mediante alvará ou meio equivalente.
Registre-se que pela Portaria PRES/TRF2 nº 371 de 09 de junho de 2025, ficou estabelecido o prazo limite para solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios da proposta de 2025, conforme disposto no artigo 14 da Resolução TRF2 nº 38/2018, o dia 23/06/2025.
E, por este motivo, comunique-se com urgência o bloqueio em referência. 2.
Registre-se na capa dos autos, como parte interessada, o cessionário WSUL GESTÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-16, representado pelo advogado Cristiano Wagner, OAB/RJ 158.566. 3.
Intimem-se a parte autora e interessada para ciência da presente decisão. 4. Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que os beneficiários poderão acompanhar a movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento por meio do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA. 5.
Com o depósito do precatório, expeça-se alvará de levantamento em favor do cessionário, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução CJF nº. 822, de 20 de março de 2023, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 945 de 18 de março de 2025.
Quanto ao valor devido à beneficiária REJANE GONSALVES DA SILVA ERNANDES, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Petição
-
12/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-34 processada no TRF2 com o no. 51386758820254029666/TRF (PABLO RAFAEL FERNANDES JALES)
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12/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-34 processada no TRF2 com o no. 50127045420254029388/TRF (PABLO RAFAEL FERNANDES JALES)
-
12/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-34 processada no TRF2 com o no. 50127045420254029388/TRF (REJANE GONSALVES DA SILVA ERNANDES)
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*28-34
-
10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*28-34
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 117
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 116
-
14/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/05/2025 18:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*28-34
-
09/05/2025 11:44
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
08/05/2025 20:58
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
08/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:58
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 14:50
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:11
Determinada a intimação
-
18/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/12/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 20:54
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
11/10/2024 16:36
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
11/10/2024 16:36
Despacho
-
10/10/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 15:45
Juntada de Petição
-
16/08/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/08/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2024 15:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:26
Juntada de Petição
-
24/07/2024 21:03
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNITJE02
-
18/06/2024 14:57
Remetidos os Autos - RJNITJE02 -> RJNITSECONT
-
18/06/2024 14:57
Despacho
-
18/06/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/04/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:35
Determinada a intimação
-
03/04/2024 15:22
Juntada de Petição
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição
-
21/03/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 23:33
Juntada de Petição
-
19/03/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/03/2024 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:52
Determinada a intimação
-
13/03/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 09:11
Juntada de Petição
-
02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/01/2024 14:55
Juntada de Petição
-
18/01/2024 14:43
Juntada de Petição
-
18/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:58
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/11/2023 16:56
Determinada a intimação
-
07/11/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/10/2023 19:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJNITJE02
-
25/10/2023 19:28
Transitado em Julgado - Data: 25/10/2023
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
22/09/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:28
Conhecido o recurso e não provido
-
22/09/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
03/08/2023 15:11
Recebido o recurso de Apelação
-
03/08/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição
-
15/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2023 12:14
Juntada de Petição
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/10/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/09/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 18:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/04/2022 17:36
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2022 12:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2022 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2022 12:00
Juntada de Petição
-
28/03/2022 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
28/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:45
Determinada a citação
-
10/01/2022 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 16:41
Determinada a intimação
-
20/09/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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