TRF2 - 5063539-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 13:21
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 14:28
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063539-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS BALCKAU DE MORAESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)SENTENÇANesse contexto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I e IV, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I. -
03/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:50
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:52
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063539-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS BALCKAU DE MORAESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; - juntar aos autos contracheques (RGPS ou RPPS) em tese recebidos pelo autor; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:11
Determinada a intimação
-
30/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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