TRF2 - 5021871-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021871-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a contestação ao evento retro.
Cumprido, ou transcorrido in albis, voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021871-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 12: Apesar da parte autora ter emendado a inicial após a prolação da sentença, no entanto feito antes da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), assim por questão de economia processual, anulo a sentença de evento 9.
Neste sentido, prossiga-se com a ação.
II - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 09:44
Determinada a citação
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02/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021871-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)SENTENÇA3- DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido, na forma do art. 98 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:41
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:56
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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