TRF2 - 5005805-94.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:53
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Petição
-
01/08/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 00:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 10:31
Determinada a citação
-
09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005805-94.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARLY MARTINS HUNGRIA PIMENTELADVOGADO(A): ALCYSIO CANETTE NETO (OAB RJ177307) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prioridade processual requerida, em razão de a autora ser portadora de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:45
Determinada a intimação
-
12/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
-
11/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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