TRF2 - 5002858-95.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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22/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002858-95.2024.4.02.5104/RJAUTOR: AMAURY SILVINO DA CUNHAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO: (a) PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o auxílio-doença da parte autora, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 01/02/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até 22/01/2026; (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
As mensalidades devem ser corrigidas na forma prevista pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
P.
R.
I. -
22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002858-95.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: AMAURY SILVINO DA CUNHAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
01/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/06/2025 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 19:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/01/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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12/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMAURY SILVINO DA CUNHA <br/> Data: 11/12/2024 às 14:15. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE
-
12/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 13:42
Determinada a intimação
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12/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:16
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 12:55
Juntada de Petição
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16/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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16/08/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMAURY SILVINO DA CUNHA <br/> Data: 16/09/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDU
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16/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/08/2024 12:46
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 12:07
Determinada a intimação
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15/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:52
Juntada de Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 21:09
Juntada de Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2024 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMAURY SILVINO DA CUNHA <br/> Data: 15/07/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDU
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01/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/06/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/06/2024 15:10
Determinada a citação
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27/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:54
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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