TRF2 - 5005717-66.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005717-66.2024.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES FONSECA DO CARMOADVOGADO(A): RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONCALVES (OAB RJ133676)ADVOGADO(A): ANDREA SCASCIOTTI (OAB RJ066208)ADVOGADO(A): NATALIA SILVEIRA ALVES (OAB RJ184375)ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS (OAB RJ233257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos, tempestivamente, pela parte autora no evento 40.1, com o fito de obter efeito modificativo na decisão do evento 33.1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis tais embargos quando houver na decisão vergastada vício de contradição, obscuridade ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, ou, ainda, erro material.
Se a decisão proferida conferiu solução jurídica diversa do entendimento da parte, os embargos de declaração não são a via adequada para buscar sua modificação, porquanto, em verdade, há inconformismo da embargante com o mérito da decisão. É exatamente essa a situação configurada nos autos, como se verifica dos argumentos deduzidos no recurso em questão.
Assim, deverá a embargante utilizar-se da via recursal adequada para manejar sua pretensão.
Isto posto, nos termos da fundamentação, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se a decisão embargada. -
01/09/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:16
Despacho
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04/08/2025 22:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ221109
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30/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005717-66.2024.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES FONSECA DO CARMOADVOGADO(A): LEONARDO SEIICHI SASADA SATO (OAB RJ221109)ADVOGADO(A): RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONCALVES (OAB RJ133676)ADVOGADO(A): ANDREA SCASCIOTTI (OAB RJ066208)ADVOGADO(A): NATALIA SILVEIRA ALVES (OAB RJ184375)ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS (OAB RJ233257) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o segredo de justiça das peças indicadas pela embargante.
Compulsando os autos, verifico que todas as peças dos ev. 1 e 31 já se encontram sob segredo de justiça (restrição nível 1 do eproc), por iniciativa do signatário das peças, responsável por seu cadastro.
Autorizo a manutenção desta condição.
Bem assim, anote-se o segredo de justiça quanto ao evento 12, ANEXO2. 2. Indefiro a prova testemunhal requerida no evento 31, PET1, uma vez que a questão posta nos autos pode ser dirimida por meio de prova documental e a embargante não justificou a necessidade de tal prova.
Intime-se. 3.
Diga a embargada sobre as provas trazidas nos anexos do ev. 31, em quize dias.
Após, voltem cls. para sentença. -
17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/03/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:16
Despacho
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26/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:35
Decisão interlocutória
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03/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:18
Decisão interlocutória
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05/06/2024 21:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 16:23
Distribuído por dependência - Número: 00012557420124025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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