TRF2 - 5072367-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072367-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA DE SOUZA DA COSTAADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ100685) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pranilha dos atrasados.
Por fim, voltem conclusos. -
18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:04
Determinada a intimação
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18/09/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO18
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20/08/2025 08:56
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072367-25.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: MARIA HELENA DE SOUZA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ100685) PENSÃO POR MORTE.
AUTORA RECEBIA BPC DESDE 2016, QUANDO MENTIU QUE ESTAVA SEPARADA DE FATO DO MARIDO, CONFORME ELA AFIRMOU EM AUDIÊNCIA.
NA VERDADE, ELES NUNCA SE SEPARAM, HAVENDO DIVERSOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA NESSE SENTIDO.
DIREITO À PENSÃO.
JUÍZO CORRETAMENTE DEFERIU A PENSÃO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TUDO O QUE FOI RECEBIDO A TÍTULO DE BPC.
SENTENÇA mantida.
RECURSO DO inss CONHECIDO E não PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 21:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 19:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5072367-25.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: MARIA HELENA DE SOUZA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ100685)ADIADO O JULGAMENTO. -
11/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 21:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072367-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA HELENA DE SOUZA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ100685) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 191
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10/06/2025 19:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:07
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 20:01
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 20:29
Audiência de Instrução realizada - Local Sala Audiência 18ª VF - 06/02/2025 13:00. Refer. Evento 15
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/12/2024 19:26
Audiência de Instrução designada - Local Sala Audiência 18ª VF - 06/02/2025 13:00
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19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:53
Determinada a intimação
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11/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/09/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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