TRF2 - 5010676-80.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010676-80.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CELIA MIRANDA TEIXEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO No evento 52, a União Federal manifestou concordância com o cálculo apresentado pela exequente.
Isso posto, homologo o valor devido à autora em R$ 5.896,28 (cf. evento 45, anexo 3).
No entanto, considerando o contrato de honorários juntado aos autos (cf. evento 1), a requisição em favor da autora deve ser cadastrada com destaque de honorários contratuais de 30% em favor de Barbosa Pereira Sociedade Individual de Advocacia.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se as requisições pertinentes.
A seguir, dê-se vista às partes dos relatórios de conferência, no prazo de 5 dias.
Sem oposição, voltem os autos para o envio dos ofícios requisitórios.
Tudo processado, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
17/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 20:39
Determinada a intimação
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02/07/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010676-80.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CELIA MIRANDA TEIXEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 45, intime-se a União Federal na forma do art. 535 do CPC para manifestação sobre o cálculo ofertado.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do requerimento de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade de advogados, junte aos autos os seguintes documentos: atos constitutivos de Barbosa Pereira Sociedade Individual de Advocacia e comprovante do seu registro no Conselho Seccional da OAB (art. 15, § 1º, da Lei n. 8.906/1994).
Em seguida, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. -
13/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:33
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:50
Juntado(a)
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24/05/2025 07:53
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:23
Determinada a intimação
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17/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:28
Determinada a intimação
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15/01/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/01/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 10/01/2025
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10/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:48
Decisão interlocutória
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09/09/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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06/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:35
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 8
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02/09/2024 14:35
Despacho
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02/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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30/08/2024 17:28
Decisão interlocutória
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30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 17:38
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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