TRF2 - 5001618-41.2024.4.02.5114
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001618-41.2024.4.02.5114/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: EUZENIR MOTTA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 21/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 63 - 21/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 62 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/07/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001618-41.2024.4.02.5114/RJAUTOR: EUZENIR MOTTA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇAPelo exposto, ante a manifestação de vontade das partes, no sentido de transigirem para a solução da demanda, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos estritos limites indicados pelo réu, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Por estarem em perfeito acordo, as partes renunciam à possibilidade de eventuais recursos contra a sentença homologatória do acordo que, por conseguinte, transita em julgado neste ato.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ e da Procuradoria Seccional Federal, para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do acordo ora homologado (evento 45, PROACORDO1), no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Apresentados os cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes, quanto à minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo ?Consulta Pública de Processos?, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:20
Homologada a Transação
-
09/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001618-41.2024.4.02.5114/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: EUZENIR MOTTA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
14/06/2025 13:24
Juntada de Petição
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/10/2024 14:48
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
30/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUZENIR MOTTA SILVA <br/> Data: 04/11/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 20:35
Determinada a intimação
-
07/08/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 16:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS506J)
-
12/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006027-30.2023.4.02.5006
Maria de Lourdes Laranjeira
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Alba Soares de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 16:41
Processo nº 5011413-53.2023.4.02.5002
Gleiciane Amorim Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 14:38
Processo nº 5002664-52.2025.4.02.5107
Associacao Pestalozzi de Itaborai
Gerente - Caixa Economica Federal - Cef ...
Advogado: Fernando Pereira da Silva Springer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 11:26
Processo nº 5099733-39.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Washington Marcelo Nunes da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002556-14.2025.4.02.5110
Patricia Rocha Maganha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hanna Moreira Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00