TRF2 - 5034149-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034149-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ARIEL GOLDSTEIN (OAB SP435430)ADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no artigo 536 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer todos os contracheques dos vínculos laborais do lustro que antecede o ajuizamento da ação, uma vez que o relatório CNIS não fornece qualquer informação sobre as contribuições previdenciárias recolhidas. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores a serem restituídos à parte autora que foram indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre o montante da remuneração que exceder o limite do teto do RGPS, atualizados pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Sem prejuízo, intime-se o beneficiário para promover a condenação em honorários de sucumbência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte ré por cinco dias.
Havendo discordância, dê-se vista à autora por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorridos os prazos, sem impugnação, cadastrem-se os RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF05
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16/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 59
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 16:27
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034149-88.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL GOLDSTEIN (OAB SP435430)ADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034149-88.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL GOLDSTEIN (OAB SP435430)ADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS ACIMA DO TETO CONTRIBUTIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DIREITO À RESTITUIÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5034149-88.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO PROCURADOR(A): ALBERTO PAULINO RODRIGUES RECORRIDO: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIEL GOLDSTEIN (OAB SP435430) ADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034149-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034149-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a Ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre o montante da remuneração que exceder o limite do teto do RGPS. -
16/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:12
Determinada a citação
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10/06/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 21:14
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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01/05/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 13:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF04S para RJRIOEF05F)
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24/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:31
Declarada incompetência
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24/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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