TRF2 - 5005288-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005288-86.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: IVANETE GOMES BARROSADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO o(a) embargado(a) para se manifestar no prazo de 05 dias, tendo em vista a interposição do recurso de embargos de declaração. -
10/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005288-86.2025.4.02.5103/RJAUTOR: IVANETE GOMES BARROSADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) alterar a DIB do benefício de aposentadoria por idade nº 2273832006 para o dia 01/03/2025, na forma do art. 18 da EC 103/2019, com base na tabela constante da conclusão desta sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas, de 01/03/2025 (nova DIB) a 13/04/2025 (dia anterior à DIB original), atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: -
01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005288-86.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: IVANETE GOMES BARROSADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202) DESPACHO/DECISÃO A autora recebe a aposentadoria por idade NB 227.383.200-6, com DIB em 14/04/2025, fixada na data da reafirmação da DER (evento 1, PROCADM9, p. 80).
Pede o pagamento das prestações mensais desde a DER originária (31/10/2024) ou desde 07/02/2025 ou a partir de nova reafirmação da DER mais benéfica.
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:46
Determinada a citação
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24/06/2025 21:04
Juntado(a)
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24/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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