TRF2 - 5011866-54.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011866-54.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANGELO DO NASCIMENTO DUTRAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ DE SOUZA MAGDALENA (OAB RJ257740) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:25
Decisão interlocutória
-
07/09/2025 21:30
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/09/2025 21:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/09/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 21:29
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
06/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/09/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011866-54.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANGELO DO NASCIMENTO DUTRAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ DE SOUZA MAGDALENA (OAB RJ257740)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para (i) condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 717.538.420.4 , em favor do postulante, com DIB em 25/03/2025, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época, bem como (ii) determinar o encaminhamento do autor para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, a cargo do INSS, ficando a cessação do benefício ora concedido vinculada ao resultado da mencionada análise e ao que ocorrer ao longo de eventual reabilitação. -
08/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
08/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 09:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2025 13:10
Juntado(a)
-
01/08/2025 15:54
Juntado(a)
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Petição
-
16/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011866-54.2024.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: ANGELO DO NASCIMENTO DUTRAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ DE SOUZA MAGDALENA (OAB RJ257740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 19:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011866-54.2024.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: ANGELO DO NASCIMENTO DUTRAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ DE SOUZA MAGDALENA (OAB RJ257740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 30 - 29/04/2025 - Determinada a intimação -
25/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:41
Determinada a intimação
-
28/04/2025 23:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 23:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO DO NASCIMENTO DUTRA <br/> Data: 24/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
-
08/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/04/2025 12:11
Juntada de Petição
-
01/04/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 17:12
Intimação em Secretaria
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
14/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:49
Determinada a citação
-
14/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO DO NASCIMENTO DUTRA <br/> Data: 01/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHA
-
31/01/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:26
Determinada a intimação
-
08/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096673-58.2024.4.02.5101
Estevao Silva Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 13:08
Processo nº 5002873-45.2025.4.02.5002
Chrislaine Marlen Soares Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001185-91.2025.4.02.5117
Fabiana Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Gomes Vieira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 11:06
Processo nº 5005724-24.2025.4.02.5110
Eunicea Assuncao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007157-73.2024.4.02.5118
Lohraine Almeida da Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 20:44