TRF2 - 5007157-73.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJDCA03
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20/08/2025 09:03
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 78 e 79
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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12/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007157-73.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LOHRAINE ALMEIDA DA SILVA DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)RECORRIDO: THAYRONE ALMEIDA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788) DESPACHO/DECISÃO Evento75- Indefiro o pedido na forma da fundamenção da decisão do evento 64 que anulou a sentença para que fossem oficiados os prestadores de serviço em geral (água, luz, gás, Detran) para que informem se algum serviço foi prestado recentemente ao instituidor e se há conta ou veículo cadastrado para o CPF do instituidor ausente, conforme requerido pela autarquia ré, sob pena de cerceamento de defesa. Deste modo, por ora, entendo indevida a concessão da tutela antecipada. Ante o exposto, mantenho a decisão recorrida. -
07/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:32
Despacho
-
07/08/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 68
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007157-73.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LOHRAINE ALMEIDA DA SILVA DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)RECORRIDO: THAYRONE ALMEIDA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. art. 78 d alei 8213/91.
NA CERTIDÃO DE ÓBITO, o suposto instituidor CONSTA COMO PESSOA NÃO IDENTIFICADA. há apenas um registro de ocorrência policial em que consta a identificação do suposto insituidor, comO falecido por arma de fogo.
CERCEAMENTO DE DEFESA. inss e mpf REQUEREram diligências e QUE FOSSEM OFICIADOS diversos entes. impossibilidade de concessão do benefício com base nesta certidão de óbito.
SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA ANULAR A SENTENÇA, de modo que se dê prosseguimento ao feito, oficiando-se aos prestadores de serviço em geral (água, luz, gás, Detran), solicitando que informem se algum serviço foi prestado recentemente ao instituidor e se há conta ou veículo cadastrado para o CPF do instituidor ausente, observando-se, inclusive, os requerimentos do MPF no evento 26, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
17/07/2025 21:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 19:36
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5007157-73.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LOHRAINE ALMEIDA DA SILVA DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)RECORRIDO: THAYRONE ALMEIDA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)ADIADO O JULGAMENTO. -
11/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 21:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007157-73.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LOHRAINE ALMEIDA DA SILVA DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)RECORRIDO: THAYRONE ALMEIDA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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10/06/2025 20:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/05/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 19:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 29
-
08/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/05/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/11/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 23:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/09/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 10:25
Determinada a citação
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17/09/2024 05:08
Juntado(a)
-
17/09/2024 05:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 09:34
Determinada a intimação
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26/08/2024 06:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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