TRF2 - 5003053-32.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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21/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/07/2025 07:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50097829720254025101/RJ
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003053-32.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: LARISSA RIBEIRO GONCALVESADVOGADO(A): KAIRO SOUZA RODRIGUES (OAB GO057680)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
FIES.
PORTARIAS 209/2018 E 38/2021.
DIREITO A EDUCAÇÃO.
ISONOMIA.
PONTUAÇÃO. ADPF 341.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LARISSA RIBEIRO GONÇALVES, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, impugnando decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a verificar a presença dos requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela para ser determinada a suspensão dos efeitos dos artigos 38, § 1º da Portaria 209/2018, 17 e 18 da Portaria do MEC n. 38/2021, bem como que os réus sejam compelidos a conceder-lhe o financiamento estudantil. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADPF 341, decidindo que as novas regras do FIES implementadas em 2015 (exigência de média superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação do ENEM) são validas para os estudantes que ingressaram no FIES após 29 de março de 2015. 4.
A concessão de medidas liminares ou de índole antecipatória deve, em princípio, ser deixada ao prudente arbítrio do juiz, não cabendo a esta Corte, por isso mesmo, se imiscuir em tal seara, salvo em hipóteses excepcionais, que se revelarem muito peculiares 5.
Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior, ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
As novas regras do FIES implementadas em 2015 (exigência de média superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação do ENEM) são válidas para os estudantes que ingressaram no FIES após 29 de março de 2015 - ADPF 341” ____ Dispositivos relevantes citados: artigo 300 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região – AG n.º 164742, Quinta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
VERA LÚCIA LIMA, DJ de 02.12.2008; AG n.º 135487, Oitava Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, DJ de 07.06.2005; AG 146766, Primeira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
ABEL GOMES, DJ de 03.02.2009; AG n.º 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R de 14/02/2011; AG n.º 2010.02.01.007779-1 Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R de 01/02/2011.
STF - ADPF 341.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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21/05/2025 13:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/05/2025 13:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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07/04/2025 15:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 06:52
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009782-97.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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31/03/2025 21:27
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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31/03/2025 21:27
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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