TRF2 - 5009579-06.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:19
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 64 - PETIÇÃO - 30/06/2025 13:54:06
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02/07/2025 14:23
Despacho
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01/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:01
Juntado(a)
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30/06/2025 13:54
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:44
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 15:43
Juntado(a)
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 16:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009579-06.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SILVANI MARIA ALVESADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, com objetivo de suspender e cancelar descontos no benefício do autor, referentes a CONAFER, além de devolução dos valores já descontados, em dobro e compensação por danos morais.
A sentença constante do Evento 33, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC: 1 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, em relação ao INSS, para condenar a autarquia a reparar os danos morais sofridos por meio do pagamento de indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso; 2.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação à CONAFER para: a) declarar a inexistência de relação da parte autora com a associação; b) condenar a restituir os valores indevidamente descontados do benefício desde o triênio que antecede o ajuizamento da demanda, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde cada desconto indevido, por meio da aplicação da taxa SELIC; c) condenar a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, desde o evento danoso, pela taxa SELIC. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os réus cessem os descontos que vêm sendo efetuados no benefício da parte autora, a título de contribuições associativas, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos no mesmo prazo.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, fica demonstrado ante os danos e prejuízos já causados e que podem advir se mantido o apontamento em cadastros restritivos de crédito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Pelo v. acórdão do Evento 47 foi dado parcial provimento ao recurso interposto pelo INSS pela desconstituição da condenação autônoma, a título de danos morais.
Sem condenação em verbas sucumbenciais. 1.
O INSS comprovou a exclusão da contribuição CONAFER (evento 39, INF1). 2.
Quanto à devolução de valores a que fora condenada a CONAFER, intime-a para que, no prazo de 15 dias, sob pena da multa do artigo 523, do CPC, efetue depósito em conta à disposição do Juízo (agência 0174 da CEF), o valor da condenação relativa à devolução dos valores descontados do benefício NB 178.419.731-6 a título de CONAFER.
Decorrido o prazo, proceda-se nos termos do art. 523, §3º do CPC.
De se frisar que foi decretada a revelia da CONAFER, não tendo sido feita sua representação nos autos (Evento 33).
Por este motivo, expeça-se Carta Precatória para sua intimação.
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da CONAFER, intime-se a autora para requerimentos.
Prazo: 10 dias. -
16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:37
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT07
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14/04/2025 12:04
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 19:19
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:40
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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25/01/2024 14:57
Intimado em Secretaria
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25/01/2024 14:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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22/11/2023 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 16:26
Intimado em Secretaria
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22/11/2023 16:26
Juntado(a)
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24/10/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2023 17:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/10/2023 09:52
Juntada de Petição
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05/10/2023 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 17:54
Determinada a citação
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28/09/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNITJE02F)
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22/08/2023 11:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 20:52
Declarada incompetência
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16/08/2023 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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