TRF2 - 5007825-44.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:58
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007825-44.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ALESSANDRA MARCELINO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA TRINDADE DOS SANTOS MOTA (OAB RJ221553)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de concessão do benefício de Bolsa Família, devido à ausência de interesse processual superveniente, com base no art. 485, VI do CPC; No mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO dos valores retroativos à concessão do benefício e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15 Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:18
Despacho
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28/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:19
Juntada de Petição
-
24/09/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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