TRF2 - 5103100-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:24
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 16:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 15:05
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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20/06/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103100-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DENISE DA SILVA FONTESADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecidos para todos os fins previdenciários os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 30 anos e 9 dias até a data do requerimento, dos quais 25 anos e 7 meses até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 17:06
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 17:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:22
Determinada a intimação
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12/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/12/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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