TRF2 - 0107590-42.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 0107590-42.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA APELADO: MECANICA AMASE LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDENILDO SARMENTO DE ANDRADE (OAB RJ174407) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 206
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 16:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0107590-42.2015.4.02.5101/RJ APELADO: MECANICA AMASE LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EDENILDO SARMENTO DE ANDRADE (OAB RJ174407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida nos autos de execução fiscal proposta por conselho de fiscalização profissional.
Com a edição da Emenda Regimental nº 28/2014, a competência para apreciar matéria referente a conselhos profissionais passou a ser das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
As Turmas Especializadas em matéria tributária apenas permaneceram competentes para apreciar matéria referente a conselhos profissionais nos processos distribuídos nesta Corte até a data da publicação da referida emenda, o que não é o caso dos autos.
Sendo assim, redistribua-se o presente feito entre os Membros das Turmas Especializadas em matéria administrativa, nos termos do art. 8º c/c art. 35 da Emenda Regimental nº 28/2014. -
18/06/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB22)
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18/06/2025 19:04
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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18/06/2025 18:56
Declarada incompetência
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18/06/2025 16:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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18/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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