TRF2 - 5061786-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:31
Juntada de Petição
-
11/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição
-
11/09/2025 11:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF12
-
10/09/2025 13:40
Remetidos os Autos - RJRIOEF12 -> RJRIOSECONT
-
09/09/2025 18:01
Juntada de Petição
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF12
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 17:50
Remetidos os Autos - RJRIOEF12 -> RJRIOSECONT
-
10/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061786-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE JUNQUEIRA DE SOUZA LEITEADVOGADO(A): BRUNA FREITAS PERUSIN (OAB RJ140127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por SIMONE JUNQUEIRA DE SOUZA LEITE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Haja vista a manifestaçao da requerente quanto ao valor da condenação, retornem os autos à Contadoria Judicial para manifestar-se sobre a impugnação - Evento85.
A Contadoria deverá efetivar os cálculos contendo os valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda, incidentes sobre o benefício de pensão por morte recebida pela parte autora, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 39, §4º), com base na documentação anexada aos autos, nos termos da Sentença do Evento 19 e na decisão do Evento 75.
Após, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 05:31
Despacho
-
08/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:58
Juntada de Petição
-
04/07/2025 11:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF12
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos - RJRIOEF12 -> RJRIOSECONT
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061786-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE JUNQUEIRA DE SOUZA LEITEADVOGADO(A): BRUNA FREITAS PERUSIN (OAB RJ140127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por SIMONE JUNQUEIRA DE SOUZA LEITE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Haja vista a divergência entre as partes quanto ao valor da condenação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para efetivar os cálculos contendo os valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda, incidentes sobre o benefício de pensão por morte recebida pela parte autora, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 39, §4º), com base na documentação anexada aos autos, e nos termos da Sentença do Evento 19.
Considerando que a ação foi ajuizada em 16/08/2024, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores a 16/08/2019. 2.
Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem-me conclusos. -
17/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Petição
-
03/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Petição
-
23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 22:34
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 22:00
Juntada de Petição
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 12:32
Juntada de Petição
-
25/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/02/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
12/02/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:39
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 11:15
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 11:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Petição
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Petição
-
06/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/01/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição
-
11/10/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/09/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2024 13:19:12)
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06/09/2024 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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