TRF2 - 5052989-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052989-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIC DIAS COUTINHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça.
Inicialmente é importante frisar que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça, a exceção.
Nesse sentido, o art. 189 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No presente caso, embora a situação narrada demande cautela na divulgação de dados pessoais, ela não se enquadra nas hipóteses legais, nem há a demonstração de fato concreto ou de risco específico ligado ao peticionante, que justifique o sigilo pleiteado.
Assim, INDEFIRO o requerido.
Intime-se.
No prosseguimento do feito, decorrido o prazo, venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 16:43
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:06
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 13:11
Juntada de Petição
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31/07/2024 12:30
Juntada de Petição
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29/07/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:08
Determinada a citação
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26/07/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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