TRF2 - 5007352-61.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007352-61.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TANIA TEIXEIRA LEALADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 01:42
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007352-61.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TANIA TEIXEIRA LEALADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) DESPACHO/DECISÃO Ante o CNIS da parte autora juntado no evento 21, intimem-se as partes para ciência e manifestação. Prazo: 10 dias. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. -
17/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:43
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 02:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 12:13
Juntada de Petição
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26/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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