TRF2 - 5003845-10.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003845-10.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: EDMEA DE JESUS SILVA SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
03/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-24 processada no TRF2 com o no. 51717623520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-24 processada no TRF2 com o no. 51717615020254029666/TRF (EDMEA DE JESUS SILVA SANTOS)
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-24
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003845-10.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: EDMEA DE JESUS SILVA SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Evento 81 - Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, visando o destacamento de honorários contratuais diretamente na requisição de pequeno valor (RPV), no percentual de 30% (trinta por cento), conforme alegado no contrato de honorários acostado aos autos no evento 1, documento 17 e reiterado em anexo à referida petição.
Alega a parte autora que o contrato foi juntado aos autos em momento anterior à elaboração da RPV, e que a cláusula contratual autoriza o destacamento proporcional ao recebimento do benefício.
Contudo, ao analisar o conteúdo do contrato de honorários, observa-se que a cláusula que dispõe sobre o pagamento da prestação se refere à contraprestação do serviço mediante o repasse de quatro parcelas de 30% (trinta por cento), com vencimento na data de recebimento dos valores pelo autor, não havendo previsão expressa de destacamento automático via requisição.
Ademais, a cláusula contratual que trata do destacamento, qual seja a cláusula 5, condiciona tal medida ao inadimplemento contratual por parte do autor, hipótese não demonstrada nos autos.
Ainda que se admita que a intenção inicial das partes pudesse ser distinta, o intérprete está vinculado ao texto contratual vigente, devendo respeitar os limites objetivos da manifestação de vontade tal como formalizada.
Assim, não cabe ao Juízo extrapolar os termos pactuados para presumir autorização para o destacamento direto na RPV independentemente de inadimplemento contratual.
Dessa forma, não havendo previsão contratual específica que autorize o destacamento automático dos honorários na RPV, e não sendo este o instrumento próprio para garantir execução contratual sem inadimplemento comprovado, indefiro o pedido formulado no evento 81.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do INSS acerca da requisição de pagamento expedida (evento 77).
Cumpra-se, no que couber, a sentença de evento 32. -
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:11
Despacho
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
23/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-24
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003845-10.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: EDMEA DE JESUS SILVA SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - Diante da concordância da exequente com os cálculos juntados pelo INSS no evento 59, expeçam-se as respectivas rpvs. -
05/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 10:46
Despacho
-
04/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003845-10.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: EDMEA DE JESUS SILVA SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 01/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:27
Despacho
-
24/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição
-
17/04/2025 13:31
Juntada de Petição
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/02/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
30/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/01/2025 08:56
Homologada a Transação
-
29/01/2025 11:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
-
29/01/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2024 17:30
Juntada de Petição
-
12/12/2024 13:38
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDMEA DE JESUS SILVA SANTOS <br/> Data: 16/12/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
23/09/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 12:36
Despacho
-
05/09/2024 23:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/09/2024 19:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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