TRF2 - 5021264-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:08
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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18/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021264-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON MORAES DOLANDELIADVOGADO(A): DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, recebo a petição anexada no evento 13, EMENDAINIC1 como emenda à inicial, a fim de que o valor da causa passe a ser de R$ 104.499,58 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). À Secretaria, para as anotações devidas. 2.
Concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para dar integral cumprimento ao Evento 10, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, apresentando: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) comprovante de indeferimento do benefício objeto da lide, qual seja, auxílio-acidente. 3.
Cumprido, voltem conclusos. -
02/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:48
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO36F para RJRIO43F)
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13/03/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:36
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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