TRF2 - 5002142-60.2023.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJDCA01
-
03/09/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
31/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002142-60.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)RECORRIDO: LEONILDA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
ALEGADO ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes Embargos, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002142-60.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)RECORRIDO: LEONILDA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
PROINVEST ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE/VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
REVELIA DA PROINVEST ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A INEPTO.
RAZÕES RECURSAIS QUE MERAMENTE REPRODUZEM A CONTESTAÇÃO.
DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA.
RECURSO SEQUER CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sequer conhecer do presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 17:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/06/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 09:54
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:43
Determinada a intimação
-
03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Transitado em Julgado - 03/06/2025 13:23:58)
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Petição
-
06/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/05/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:23
Despacho
-
19/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:59
Determinada a intimação
-
25/06/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:39
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Petição
-
05/09/2023 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2023 03:09
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
30/08/2023 13:53
Alterado o assunto processual
-
29/08/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 19:33
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:51
Determinada a intimação
-
23/08/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2023 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/06/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:25
Determinada a intimação
-
14/06/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 11:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2023 12:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2023 09:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
02/05/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
01/05/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/05/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/04/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/04/2023 14:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/04/2023 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:49
Não Concedida a tutela provisória
-
29/03/2023 14:17
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
29/03/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071530-67.2024.4.02.5101
Clemilda Campos de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 17:47
Processo nº 5051039-39.2024.4.02.5101
Regiane de Oliveira Maximiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069495-37.2024.4.02.5101
Arthur Henrique de Oliveira Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 16:32
Processo nº 5002288-90.2025.4.02.5002
Jose Roberto David Filho
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 13:40
Processo nº 5059676-42.2025.4.02.5101
Anne Carolina Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00