TRF2 - 5004937-59.2024.4.02.5003
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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17/07/2025 12:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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15/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004937-59.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ALCIENE PEREIRA PIMENTELADVOGADO(A): MARLUCE SOARES DE ARAÚJO FERRO (OAB AL010397)SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da parte autora, ALCIENE PEREIRA PIMENTEL, NB 640.887.748-0, desde 01/12/2024 (dia seguinte à DCB), convertendo-o em aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente a partir da intimação do réu acerca da presente sentença.
Sobre as parcelas vencidas deverão incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício por incapacidade temporária, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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13/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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04/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIENE PEREIRA PIMENTEL <br/> Data: 14/03/2025 às 17:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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08/01/2025 03:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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21/12/2024 19:32
Juntada de Petição
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20/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 18:09
Decisão interlocutória
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19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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19/12/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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