TRF2 - 5014172-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 11:12:59)
-
23/07/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/07/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014172-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO LUIZ SALGADO DE ABREUADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/04/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:33
Determinada a citação
-
14/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:25
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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